terça-feira, 8 de junho de 2010

Estatuto da International Association of Yoga and Ayurveda

ESTATUTO
da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL de YOGA e AYURVEDA -
IAYA (International Association of Yoga and Ayurveda)

Capítulo I
Da Denominação, Sede e Abrangência, Finalidade e Duração

Art. 1º - Fica criada a Associação Internacional de Yoga e Ayurveda - IAYA (International Association of Yoga and Ayurveda), pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, com duração indeterminada e com um número ilimitado de associados, tendo como objetivo o estudo, o ensino e a divulgação da Yoga e da Ayurveda, bem como da cultura indiana.
Art. 2º - O IAYA tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, onde se localiza sua instalação principal, podendo realizar atividades e se estabelecer também em outras localidades, inclusive no exterior, estando obrigada a aplicar integralmente, no território nacional, suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na sua manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
Art. 3º - A IAYA atenderá pessoas interessadas em Yoga e em Ayurveda, bem como em terapias orientais e naturais, com enfoque holístico, sem restrições de quaisquer natureza.
Art. 4º - Para atingir seus objetivos a IAYA poderá:
I. – Coordenar, organizar e realizar cursos, workshops, simpósios, congressos, conferências, palestras, encontros, jornadas e reuniões de Yoga e Aurveda;
II - Editar material impresso ou gravado, individualmente ou associada a outros
editores;
III - Creditar cursos e apoiar atividades como as mencionadas no Item I;
IV - Apoiar seus associados no que diz respeito à Yoga e à Ayurveda, quanto aos aspectos organizacionais, contábeis e jurídicos, através de assessorias indicadas por ela e contratadas pelos interessados;

Capítulo II
Dos Associados

Art. 5º - Os associados da IAYA serão classificados, para efeito de organização, em cinco categorias, mantida a igualdade entre elas, de acordo com o princípio da igualdade entre os associados que sempre será observado.
Art. 6º - São as seguintes as categorias de associados:
I. Associado Fundador
II. Associado Regular
III. Associado Honorário
IV. Associado Estudante
V. Associado Pessoa Jurídica.
Parágrafo Primeiro - Associados Fundadores são aquelas pessoas físicas que assinarem a ata da reunião de criação da IAYA ou aporem nela sua assinatura até dezembro de 2010.
Parágrafo Segundo – Associados Regulares são aquelas pessoas físicas ou jurídicas aprovadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Terceiro – Associados Honorários são aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à IAYA ou que, por sua notoriedade, sejam reconhecidas pelo Conselho Diretor como merecedora dessa titulação.
Parágrafo Quarto – Associados Estudantes são aquelas pessoas físicas que ainda não tendo curso concluído de Yoga, Ayurveda ou Terapias Orientais ou Naturais, estão estudando, empenhadas no atingimento dos objetivos da IAYA, a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto – Associados Pessoas Jurídicas são aquelas pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujos objetivos sejam compatíveis com os da IAYA, a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo Sexto - Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art. 7º - Todos os associados pagarão a anuidade fixada pelo Conselho Diretor, que também determinará a maneira como a mesma deverá ser paga.
Parágrafo único - O Conselho Diretor poderá dispensar os Associados Honorários do pagamento da anuidade.

Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 8º - São direitos dos associados, desde que estejam em dia com suas anuidades:
I - Utilizar todos os serviços disponíveis oferecidos pela IAYA, na sede e nos Núcleos;
II - Apresentar ao Conselho Diretor, através do Diretor competente, proposições pertinentes
aos objetivos da IAYA;
III - Ter prioridade para participar de eventos promovidos pela IAYA, cumpridas as devidas
exigências;
IV. – Requerer à Diretoria, através de requerimento assinado por mais de 1/5 (um quinto) dos
associados, reunião para extinção da IAYA.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Manter em dia o pagamento das anuidades;
II - Respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto, bem como do Código de Ética
elaborado pelo Conselho Diretor e demais resoluções do mesmo;
III - Zelar pela boa reputação da Associação e se empenhar na conquista de novos
associados.

IV Capítulo
Órgãos da Associação

Art. 10 - São órgãos da IAYA:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria.
Art. 11 - O Conselho Diretor – CD é o órgão máximo da Associação Internacional de Yoga e Ayurveda - IAYA, sendo composto de até 16 (dezesseis) Membros: os Membros da Diretoria (Diretor Presidente, Diretor Vicepresidente, Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor Cultural e Diretor Científico) e mais até 8 (oito) Conselheiros, escolhidos unanimemente por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
Parágrafo Único – Os demais Conselheiros exercerão este seu ofício enquanto estiverem ocupando as
Posições para as quais foram eleitos.
Art. – 12 - Compete ao CD elaborar suas normas de funcionamento, alterar o Estatuto da IAYA e aprovar o seu Código de Ética, destituir membros da Diretoria bem como fixar os procedimentos para admissão e exclusão de associados e para creditar e descreditar Cursos e Entidades.
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Art. - 13 - Compete também ao CD julgar, em nível de recurso, os casos que tenham sido decididos pela Diretoria como apelação da decisão de algum Diretor.
Art. - 14 - A Diretoria, órgão executivo da Associação é formada pelos Diretores relacionados no Art. 11, eleitos na reunião de criação da IAYA, com mandato indeterminado, podendo ser substituídos pela Diretoria, a qualquer tempo, com a aprovação do CD.
Art. 15 - Compete à Diretoria:
A. Dirigir a Associação e administrar o seu patrimônio social;
B. Elaborar seu próprio Regimento Interno, complementando o presente Estatuto no que for necessário;
C. Elaborar o Plano de Trabalho Anual da Associação e o seu Orçamento;
D. Aprovar projetos específicos e seus orçamentos, observando que o limite destes gastos não pode ultrapassar a 80 % (oitenta por cento) da disponibilidade de caixa da Associação;
E. Fixar seu endereço e decidir sobre a abertura de filiais, escritórios, núcleos e outras dependências;
F. Apreciar e decidir sobre as contas da Associação;
G. Decidir, “ad referendum” do CD, sobre substituição de Diretores e sobre a
extinção da IAYA e a destinação de seu patrimônio.
Art. 15 - Compete especificamente aos Diretores:
A. Ao Diretor Presidente:
I - Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
II - Representar a Associação em juízo ou fora dele; podendo inclusive constituir
procuradores, com ou sem reservas de poderes;
III - Contratar e dispensar empregados, bem como contratar e dispensar
serviços, de acordo com as decisões da Diretoria e ouvido o Diretor
Financeiro;
IV - Alterar a estrutura administrativa da Associação, de acordo com decisão da
Diretoria e aprovação do Conselho Diretor;
V - Abrir contas em instituições financeiras e movimentá-las em conjunto com o
Diretor Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor Vicepresidente;
VI - Autorizar ou vetar a creditação de Cursos e Entidades, de acordo com os
procedimentos estabelecidos pelo CD.
B. O Diretor Vicepresidente:
I - Substituir o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos e executar as
funções e atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas por ele;
II - Colaborar com o Diretor Cultural.
C. O Diretor Executivo:
I - Organizar e controlara as atividades da Secretaria da IAYA, mantendo sob
sua guarda os livros legais e atos constitutivos das Associação, bem como
o arquivo do seu expediente;
II - Prepara a memória da IAYA, mantendo um registro completo de todas as
ocorrências.
D. O Diretor Administrativo:
I - Administrar o arquivo da Associação, inclusive das correspondências
recebidas dos Associados e a eles expedidas.
II - Lavrar as atas das reuniões do CD e da Diretoria que, depois de aprovadas,
serão assinadas pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo, bem
como pelos presentes que o desejarem
III - Colaborar com o Diretor Executivo.
E. O Diretor Financeiro:
I - Responder pelo movimento contábil-financeiro da IAYA, prestando contas
à Diretoria, que as apreciará e sobre elas decidirá;
II - Organizar e controlar a contabilidade e a tesouraria da Associação, fixando
os procedimentos quanto à arrecadação das rendas e execução das despesas;
III – Ter sob sua guarda os bens e valores da Associação, apresentando
mensalmente ao Diretor Presidente um balancete de todo o movimento
contábil-financeiro e um demonstrativo da situação econômico-financeira da
entidade.
F. O Diretor Jurídico:
I - Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, as atividades da Associação,
assistindo os demais Diretores e Associados;
II - Instaurar, acompanhar e relatar os processos administrativos disciplinares
encaminhados pelo Diretor Presidente.
G O Diretor Cultural:
I - Organizar, com o apoio do Diretor Vice-Presidente, o Plano Anual de
Trabalho, no que diz respeito aos Cursos e Eventos promovidos pela
IAYA, bem como àqueles dos quais a Associação deverá participar.
H. O Diretor Científico:
I - Manter um dossiê dos trabalhos científicos existentes de interesse da Yoga
e da Ayurveda, bem como das pesquisas em andamento;
II - Divulgar, a nível da Diretoria, notícias de interesse da IAYA e orientar o
Diretor Presidente sobre material a ser editado pela Associação,
individualmente ou associada a outros editores;
III - Acompanhar os processos de creditação de Cursos, fazendo a avaliação final que
será submetida ao Diretor Presidente.

V Capítulo
Das Fontes de Recursos

Art. 16. Constituem fontes de recursos da IAYA:
A. Anuidade dos Associados;
B. Contribuições não obrigatórias dos associados honorários;
C. Subvenções, doações e auxílios de pessoas físicas e pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
D. Produto da prestação de serviços e da divulgação de informações técnicas, bem como da distribuição de material editado e gravado;
E. Produto da realização de eventos;
F. Taxas da creditação de Cursos e Entidades.
G. Renda da administração dos recursos patrimoniais.

V Capítulo
Das Disposições Finais

Art. 17. O IAYA não deve pagar remuneração nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou titulo, pela participação ou pelo exercício de funções nos seus órgãos estatutários, conforme especificado no Artigo 11 do presente Estatuto. Todavia, poderá indenizar gastos de viagens, tais como alimentação, pousada, transporte e outras despesas indispensáveis ao exercício de suas funções ou designações, devidamente comprovadas.
Art. 18. O Diretor Presidente adotará todas as providências legais e administrativas necessárias para o registro deste Estatuto e para a rápida entrada em funcionamento da Associação que acaba de ser criada.
Art. 19. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto, bem como outras que possam surgir a respeito do funcionamento da Associação, ao longo de sua existência.
Rio de Janeiro / RJ, aos 31 dias do mês de março de 2010.

Aprovado o Estatuto acima pela unanimidade dos presentes, passou-se à eleição dos Diretores, sendo aclamados os seguintes nomes, que imediatamente foram empossados nos cargos para os quais foram eleitos: Diretora Presidente - Sheila Coelho Quintaneiro; Diretor Vice – Presidente - Rafael Novelli Sampaio; Diretora Executiva – Marcela da Silveira Ballerini; Diretora Administrativa - Gisele Domingues Araújo; Diretora Financeira - Érica Humpert; Diretor Jurídico – Pythagoras Cavalcanti Alcantara; Diretor Cultural – Felipe de Almeida Olivella; Diretora Científica - Mara Rúbia Ferreira de Freitas. A Diretora Presidente convocou uma reunião da Diretoria para o próximo dia 08 de abril do corrente ano, às 14:30 h., na sede do Shiva Studio, à Rua Alice, nº 41 – AP. 401, para dar sequência às providências relativas à instalação da Associação, cujo endereço a Diretoria decidiu que será: Rua Senador Furtado, nº. 8 – sala 406 C - Maracanã – Rio de Janeiro / RJ, CEP 20070-020. A reunião foi suspensa para completar a elaboração da presente ata. Reiniciada a reunião, foi feita a leitura da ata, que foi aprovada sem emendas pelos presentes, sendo assinada pela Diretora Presidente, pela Diretora Administrativa e por todos os presentes. Rio de Janeiro / RJ, 31 de março de 2010./