quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Considerações sobre o desequilíbrio do dosha Vata

CONSIDERAÇÕES SOBRE O (DESEQUILÍBRIO DO) DOSHA VATA

Estamos no inverno, a estação mais fria do ano. Devido apenas a uma mudança na angulação do eixo vertical da Terra, os raios de sol incidem de tal maneira sobre a crosta do hemisfério sul, que recebemos menos intensidade de radiação solar ao longo desse período, e por isso, a temperatura nas regiões desta parte do planeta diminui, “causando” o inverno. Na verdade, uma série de outras mudanças ocorre (inicia-se o período de hibernação de determinadas espécies de animais; as noites começam a se tornar mais longas do que os dias; no ciclo da agricultura, inicia-se o período da preparação da terra para a próxima semeadura; etc...), mas, a mudança mais sentida, é a diferença de temperatura.

Há muito, determinou-se que o inverno principia no seu solstício e tem o seu ocaso no equinócio da primavera. E, é justamente neste período que, aquelas pessoas que tem predominância do dosha Vata na sua constituição, devem se proteger. Nesta estação, pelo menos aqui no Brasil, não venta tanto quanto no outono ou na primavera, mas, o frio e o ar seco são intensos, e por isso, o desequilíbrio de Vata, nestas pessoas, se faz sentir muito claramente. Na estação anterior, o outono, Vata sofre com o contraste sentido em relação à diferença de temperatura entre o verão e aquela estação. Além disso, os ventos fortes, famosos por carrearem as folhas secas do outono, trazem mais instabilidade ao facilmente desestabilizável dosha Vata. Caracterizado pela união dos elementos Ar e Éter, este dosha é o que se desestabiliza com mais facilidade entre todos os doshas. Não à toa, é o que mais necessita de intervenções terapêuticas para restabelecer o seu fluxo adequado.

Uma dessas intervenções se dá por meio do uso da terapia das ervas/aromas no auxílio do devido restabelecimento do equilíbrio dos doshas. Mas, antes de elencar aqui algumas ervas/óleos essenciais que, dentre outras maneiras, poderão ser utilizadas terapeuticamente por meio de massagens e terapias corporais de cura, vale a pena abrirmos um parênteses muito bem observado pelo doutores Light e Brian Miller no seu livro “Ayurveda & Aromatherapy – The Earth Essential Guide to Ancient Wisdom and Modern Healing –, Motilal Banarsidass Publishers, Delhi:1995; em relação ao desequilíbrio do dosha Vata.

Nas páginas 94 e 96 deste mesmo livro, fica muito clara a divisão (talvez didática apenas, mas ainda assim, uma divisão) realizada em relação à forma de diagnosticar e de tratar o desequilíbrio do dosha Vata. Nela, os autores determinam duas maneiras de caracterizar o desequilíbrio deste dosha. Em uma delas, define-se o conceito de Vata obstruído, que se faz valer quando os canais do corpo estão entupidos com toxinas (ama) resultantes de uma combinação entre má alimentação, má digestão e má eliminação de resíduos. Já na outra, encontramos o conceito de Vata deficiente, caracterizado quando este dosha, em desequilíbrio no sistema, provoca perda de peso, secura e aceleração no processo de envelhecimento. Nos dois casos, vale lembrar, Vata está agravado, mas tal separação se faz importante para que o tratamento se dê de maneira mais eficaz, precisa e eficiente.

Neste sentido:

# Para Vata obstruído, devemos usar ervas/óleos essenciais acres, ou seja, de sabor (rasa) ácido ou amargo e de aroma forte, ativo, áspero, seco, agudo e penetrante. As obstruções são removidas por meio de características (gunas) como o calor, a leveza e a mobilidade, e as ervas que possuem tais qualidades são: pimenta-do-reino; cálamo; semente de cenoura; canela, coentro, alho, mirra, açafrão; sândalo.

# Para Vata deficiente, devemos usar ervas/óleos essenciais nutritivas, que irão revitalizar os tecidos do corpo. Elas irão limpar o sangue, fortalecer os órgãos enfraquecidos por doença e desacelerar os efeitos da má nutrição e do processo de envelhecimento. As ervas para este tipo de restabelecimento são: angélica; jasmim; mirra; rosa; açafrão; baunilha.

Cuide-se!

Rafael Novelli Sampaio
(vice-presidente da IAYA)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Fotos da Inauguração da IAYA no Jardim Botânico


Gostaríamos de agradecer à todos que compartilharam da linda energia gerada no evento de inauguração da IAYA, domingo no Jardim Botânico. Agradecemos ao Criador pelo sol maravilhoso e a atmosfera harmoniosa dos participantes, organizadores, palestrantes e terapeutas.


Agradecemos também à todos os apoiadores (Attivitá, Ed. Omnisciência, Ed. Pensamento, Ekomat, Naturofarma, Shiva Studio, Zen People) e patrocinador (Instituto Terra). As pessoas adoraram os brindes enviados.


Diretoria da International Association of Yoga and Ayurveda

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Yoga e Ayurveda No Jardim Botânico- IAYA


Meus amigos o evento de domingo foi muito bom!! Que céu azul yoga, na grama, massagens ayurvédicas à sombra das árvores!! Mapa astral védico!! Tudo muito astral aliás!!! vejam as fotos e curtam!!! Já temos um site www.ayurvedayogaom.org visitem e associem-se seja um membro da IAYA e curtam os descontos nos nossso cursos e parcerias!!! Namastê!!! Sheila Quinttaneiro
( Sheila, Rafael e Marcela, na fita!!!)

terça-feira, 6 de julho de 2010

Yoga e Ayurveda no Jardim Botânico



08 de agosto de 2010

A Associação Internacional de Yoga e Ayurveda convida a todos para este evento gratuito, com Palestras, Prática de Yoga (Hatha, Ashtanga, em dupla), Dança Indiana, Dança do Ventre, atendimentos de Massagem Ayurvédica, Cura Prânica, Astrologia Védica e Pintura de Henna.


Programação do Evento:

9:00h - Abertura do Evento com a diretoria da IAYA
9:30h - Yoga e Ayurveda -Sheila Quinttaneiro - Palestra
10:15h - Yoga e Ecologia – com Ananda Deha - Palestra
11:00h - Hatha Yoga - Érica Hupert - Aula de Yoga
11:45h - Dança Indiana – Cassiana Rodrigues
12:15h - Jyotish – Astrologia Védica – Bhutamata - Dassi
Bernadete Pombo – Palestra e atendimentos
13:45h - Reike - Autocura pelas mãos- Pythagoras Alcântara- Palestra
14:30h - Yoga em Dupla - Sheila Quinttaneiro - Aula de Yoga
15:15h - Dança do ventre – Nynah Jamile
15:45h- Encerramento do evento - Distribuição de mudas de plantas fornecidas pelo
Instituto Terra, com a presença de Carlos Minc.


Atendimentos:

10:30 às 12:00h - Distribuição de senhas para os atendimentos das massagens,
cura prânica e mehandi (pintura com henna).

1) Massagem Ayurvédica: Seis mesas 20 minutos cada massagem de 13:00 às 16:00h
com 6 alunos do Shiva Studio de Yoga e Ayurveda - Coordenação Rafael Novelli.

2) Cura Prânica: 1 mesa - 4 atendimentos de 30 minutos - Gisele Araújo

3) Tattoo de Hena – com Rosana Araújo

4) Consulta de Astrologia védica - 3 consultas de 30 min - Bernadete Pombo.
Bhutamata- Dassi

Traga o seu tapetinho!

Obs: Poderá haver pequenas alterações na programação do evento.


Local :
Rua Jardim Botânico – 1008 - Jardim Botânico, Rio de Janeiro.
No Gramado em frente ao Centro de Visitantes.


Informações:
Tel: (21) 2245-9090 / 9880-0053
E-mail: ayurvedayogaom@gmail.com


Patrocínio:
Instituto Terra

Apoio: Naturofarma, Ed. Pensamento, Ed. Omnisciência, Shiva Studio, Attivitá, Ekomat, Zen People

terça-feira, 29 de junho de 2010

Como se filiar à IAYA?

QUEM PODE SE ASSOCIAR
A IAYA não é uma entidade médica, nem fiscal, nem reguladora das atividades exercidas no âmbito do Ayurveda, do yoga e das terapias orientais, indianas.
Trabalhar na área não é um pré-requisito: qualquer pessoa, de qualquer profissão, pode se tornar um associado.
Basta ter interesse pela Índia e suas tradições.


COMO SE ASSOCIAR
Se você esta interessado em se filiar a IAYA é preciso:

1) Preencher o formulário de requerimento. Sua proposta será avaliada pela diretoria, que se reúne semanalmente, para analisar as propostas enviadas.

2) Você será informado por e-mail caso sua proposta seja aprovada. Para efetivar seu ingresso na associação, deverá fazer o pagamento da anuidade no valor de R$ 130,00 (cento e vinte reais). Este pagamento deverá ser feito através de depósito bancário; neste caso, devem-se enviar os dados do comprovante via e-mail.

3) A proposta de filiação e o comprovante de depósito bancário referente ao pagamento da anuidade assim como a documentação exigida deve ser enviada por correspondência para o endereço- Rua Alice, 41/ 401 Laranjeiras, CEP: 22241-020


Entre em contato conosco para lhe enviarmos o formulário de inscrição.
E-mail: ayurvedayogaom@gmail.com



Após o recebimento da sua ficha de inscrição e comprovante bancário, enviaremos para a sua residência o recibo juntamente com a carteirinha de associado, com a qual você terá acesso a descontos em todos os eventos promovidos pela Associação, além de benefícios junto aos nossos parceiros como livrarias, lojas de produtos naturais e restaurantes. A carteira da IAYA é pessoal e intransferível e deve ser apresentada juntamente com um documento de identidade ou CPF e o comprovante de pagamento da anuidade. A validade é de um ano.

Diretoria IAYA

terça-feira, 8 de junho de 2010

Estatuto da International Association of Yoga and Ayurveda

ESTATUTO
da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL de YOGA e AYURVEDA -
IAYA (International Association of Yoga and Ayurveda)

Capítulo I
Da Denominação, Sede e Abrangência, Finalidade e Duração

Art. 1º - Fica criada a Associação Internacional de Yoga e Ayurveda - IAYA (International Association of Yoga and Ayurveda), pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, com duração indeterminada e com um número ilimitado de associados, tendo como objetivo o estudo, o ensino e a divulgação da Yoga e da Ayurveda, bem como da cultura indiana.
Art. 2º - O IAYA tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, onde se localiza sua instalação principal, podendo realizar atividades e se estabelecer também em outras localidades, inclusive no exterior, estando obrigada a aplicar integralmente, no território nacional, suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na sua manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
Art. 3º - A IAYA atenderá pessoas interessadas em Yoga e em Ayurveda, bem como em terapias orientais e naturais, com enfoque holístico, sem restrições de quaisquer natureza.
Art. 4º - Para atingir seus objetivos a IAYA poderá:
I. – Coordenar, organizar e realizar cursos, workshops, simpósios, congressos, conferências, palestras, encontros, jornadas e reuniões de Yoga e Aurveda;
II - Editar material impresso ou gravado, individualmente ou associada a outros
editores;
III - Creditar cursos e apoiar atividades como as mencionadas no Item I;
IV - Apoiar seus associados no que diz respeito à Yoga e à Ayurveda, quanto aos aspectos organizacionais, contábeis e jurídicos, através de assessorias indicadas por ela e contratadas pelos interessados;

Capítulo II
Dos Associados

Art. 5º - Os associados da IAYA serão classificados, para efeito de organização, em cinco categorias, mantida a igualdade entre elas, de acordo com o princípio da igualdade entre os associados que sempre será observado.
Art. 6º - São as seguintes as categorias de associados:
I. Associado Fundador
II. Associado Regular
III. Associado Honorário
IV. Associado Estudante
V. Associado Pessoa Jurídica.
Parágrafo Primeiro - Associados Fundadores são aquelas pessoas físicas que assinarem a ata da reunião de criação da IAYA ou aporem nela sua assinatura até dezembro de 2010.
Parágrafo Segundo – Associados Regulares são aquelas pessoas físicas ou jurídicas aprovadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Terceiro – Associados Honorários são aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à IAYA ou que, por sua notoriedade, sejam reconhecidas pelo Conselho Diretor como merecedora dessa titulação.
Parágrafo Quarto – Associados Estudantes são aquelas pessoas físicas que ainda não tendo curso concluído de Yoga, Ayurveda ou Terapias Orientais ou Naturais, estão estudando, empenhadas no atingimento dos objetivos da IAYA, a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto – Associados Pessoas Jurídicas são aquelas pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujos objetivos sejam compatíveis com os da IAYA, a critério do Conselho Diretor.
Parágrafo Sexto - Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art. 7º - Todos os associados pagarão a anuidade fixada pelo Conselho Diretor, que também determinará a maneira como a mesma deverá ser paga.
Parágrafo único - O Conselho Diretor poderá dispensar os Associados Honorários do pagamento da anuidade.

Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 8º - São direitos dos associados, desde que estejam em dia com suas anuidades:
I - Utilizar todos os serviços disponíveis oferecidos pela IAYA, na sede e nos Núcleos;
II - Apresentar ao Conselho Diretor, através do Diretor competente, proposições pertinentes
aos objetivos da IAYA;
III - Ter prioridade para participar de eventos promovidos pela IAYA, cumpridas as devidas
exigências;
IV. – Requerer à Diretoria, através de requerimento assinado por mais de 1/5 (um quinto) dos
associados, reunião para extinção da IAYA.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Manter em dia o pagamento das anuidades;
II - Respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto, bem como do Código de Ética
elaborado pelo Conselho Diretor e demais resoluções do mesmo;
III - Zelar pela boa reputação da Associação e se empenhar na conquista de novos
associados.

IV Capítulo
Órgãos da Associação

Art. 10 - São órgãos da IAYA:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria.
Art. 11 - O Conselho Diretor – CD é o órgão máximo da Associação Internacional de Yoga e Ayurveda - IAYA, sendo composto de até 16 (dezesseis) Membros: os Membros da Diretoria (Diretor Presidente, Diretor Vicepresidente, Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor Cultural e Diretor Científico) e mais até 8 (oito) Conselheiros, escolhidos unanimemente por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
Parágrafo Único – Os demais Conselheiros exercerão este seu ofício enquanto estiverem ocupando as
Posições para as quais foram eleitos.
Art. – 12 - Compete ao CD elaborar suas normas de funcionamento, alterar o Estatuto da IAYA e aprovar o seu Código de Ética, destituir membros da Diretoria bem como fixar os procedimentos para admissão e exclusão de associados e para creditar e descreditar Cursos e Entidades.
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Art. - 13 - Compete também ao CD julgar, em nível de recurso, os casos que tenham sido decididos pela Diretoria como apelação da decisão de algum Diretor.
Art. - 14 - A Diretoria, órgão executivo da Associação é formada pelos Diretores relacionados no Art. 11, eleitos na reunião de criação da IAYA, com mandato indeterminado, podendo ser substituídos pela Diretoria, a qualquer tempo, com a aprovação do CD.
Art. 15 - Compete à Diretoria:
A. Dirigir a Associação e administrar o seu patrimônio social;
B. Elaborar seu próprio Regimento Interno, complementando o presente Estatuto no que for necessário;
C. Elaborar o Plano de Trabalho Anual da Associação e o seu Orçamento;
D. Aprovar projetos específicos e seus orçamentos, observando que o limite destes gastos não pode ultrapassar a 80 % (oitenta por cento) da disponibilidade de caixa da Associação;
E. Fixar seu endereço e decidir sobre a abertura de filiais, escritórios, núcleos e outras dependências;
F. Apreciar e decidir sobre as contas da Associação;
G. Decidir, “ad referendum” do CD, sobre substituição de Diretores e sobre a
extinção da IAYA e a destinação de seu patrimônio.
Art. 15 - Compete especificamente aos Diretores:
A. Ao Diretor Presidente:
I - Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
II - Representar a Associação em juízo ou fora dele; podendo inclusive constituir
procuradores, com ou sem reservas de poderes;
III - Contratar e dispensar empregados, bem como contratar e dispensar
serviços, de acordo com as decisões da Diretoria e ouvido o Diretor
Financeiro;
IV - Alterar a estrutura administrativa da Associação, de acordo com decisão da
Diretoria e aprovação do Conselho Diretor;
V - Abrir contas em instituições financeiras e movimentá-las em conjunto com o
Diretor Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor Vicepresidente;
VI - Autorizar ou vetar a creditação de Cursos e Entidades, de acordo com os
procedimentos estabelecidos pelo CD.
B. O Diretor Vicepresidente:
I - Substituir o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos e executar as
funções e atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas por ele;
II - Colaborar com o Diretor Cultural.
C. O Diretor Executivo:
I - Organizar e controlara as atividades da Secretaria da IAYA, mantendo sob
sua guarda os livros legais e atos constitutivos das Associação, bem como
o arquivo do seu expediente;
II - Prepara a memória da IAYA, mantendo um registro completo de todas as
ocorrências.
D. O Diretor Administrativo:
I - Administrar o arquivo da Associação, inclusive das correspondências
recebidas dos Associados e a eles expedidas.
II - Lavrar as atas das reuniões do CD e da Diretoria que, depois de aprovadas,
serão assinadas pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo, bem
como pelos presentes que o desejarem
III - Colaborar com o Diretor Executivo.
E. O Diretor Financeiro:
I - Responder pelo movimento contábil-financeiro da IAYA, prestando contas
à Diretoria, que as apreciará e sobre elas decidirá;
II - Organizar e controlar a contabilidade e a tesouraria da Associação, fixando
os procedimentos quanto à arrecadação das rendas e execução das despesas;
III – Ter sob sua guarda os bens e valores da Associação, apresentando
mensalmente ao Diretor Presidente um balancete de todo o movimento
contábil-financeiro e um demonstrativo da situação econômico-financeira da
entidade.
F. O Diretor Jurídico:
I - Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, as atividades da Associação,
assistindo os demais Diretores e Associados;
II - Instaurar, acompanhar e relatar os processos administrativos disciplinares
encaminhados pelo Diretor Presidente.
G O Diretor Cultural:
I - Organizar, com o apoio do Diretor Vice-Presidente, o Plano Anual de
Trabalho, no que diz respeito aos Cursos e Eventos promovidos pela
IAYA, bem como àqueles dos quais a Associação deverá participar.
H. O Diretor Científico:
I - Manter um dossiê dos trabalhos científicos existentes de interesse da Yoga
e da Ayurveda, bem como das pesquisas em andamento;
II - Divulgar, a nível da Diretoria, notícias de interesse da IAYA e orientar o
Diretor Presidente sobre material a ser editado pela Associação,
individualmente ou associada a outros editores;
III - Acompanhar os processos de creditação de Cursos, fazendo a avaliação final que
será submetida ao Diretor Presidente.

V Capítulo
Das Fontes de Recursos

Art. 16. Constituem fontes de recursos da IAYA:
A. Anuidade dos Associados;
B. Contribuições não obrigatórias dos associados honorários;
C. Subvenções, doações e auxílios de pessoas físicas e pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
D. Produto da prestação de serviços e da divulgação de informações técnicas, bem como da distribuição de material editado e gravado;
E. Produto da realização de eventos;
F. Taxas da creditação de Cursos e Entidades.
G. Renda da administração dos recursos patrimoniais.

V Capítulo
Das Disposições Finais

Art. 17. O IAYA não deve pagar remuneração nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou titulo, pela participação ou pelo exercício de funções nos seus órgãos estatutários, conforme especificado no Artigo 11 do presente Estatuto. Todavia, poderá indenizar gastos de viagens, tais como alimentação, pousada, transporte e outras despesas indispensáveis ao exercício de suas funções ou designações, devidamente comprovadas.
Art. 18. O Diretor Presidente adotará todas as providências legais e administrativas necessárias para o registro deste Estatuto e para a rápida entrada em funcionamento da Associação que acaba de ser criada.
Art. 19. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto, bem como outras que possam surgir a respeito do funcionamento da Associação, ao longo de sua existência.
Rio de Janeiro / RJ, aos 31 dias do mês de março de 2010.

Aprovado o Estatuto acima pela unanimidade dos presentes, passou-se à eleição dos Diretores, sendo aclamados os seguintes nomes, que imediatamente foram empossados nos cargos para os quais foram eleitos: Diretora Presidente - Sheila Coelho Quintaneiro; Diretor Vice – Presidente - Rafael Novelli Sampaio; Diretora Executiva – Marcela da Silveira Ballerini; Diretora Administrativa - Gisele Domingues Araújo; Diretora Financeira - Érica Humpert; Diretor Jurídico – Pythagoras Cavalcanti Alcantara; Diretor Cultural – Felipe de Almeida Olivella; Diretora Científica - Mara Rúbia Ferreira de Freitas. A Diretora Presidente convocou uma reunião da Diretoria para o próximo dia 08 de abril do corrente ano, às 14:30 h., na sede do Shiva Studio, à Rua Alice, nº 41 – AP. 401, para dar sequência às providências relativas à instalação da Associação, cujo endereço a Diretoria decidiu que será: Rua Senador Furtado, nº. 8 – sala 406 C - Maracanã – Rio de Janeiro / RJ, CEP 20070-020. A reunião foi suspensa para completar a elaboração da presente ata. Reiniciada a reunião, foi feita a leitura da ata, que foi aprovada sem emendas pelos presentes, sendo assinada pela Diretora Presidente, pela Diretora Administrativa e por todos os presentes. Rio de Janeiro / RJ, 31 de março de 2010./

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Festa de Inauguração da IAYA


Grande festa de Inauguração da IAYA
International Association of Yoga and Ayurveda

Sexta-feira, 28 de maio de 2010

Estamos convidando a todos para a abertura desta
associação que tem como objetivo o yoga, o ayurveda,
a filosofia e as terapias orientais no mundo.

Programação: (Salão Nataraj)
19:00 - Abertura com o presidente da Associação
19:30 - Dança Indiana com Cassiana Rodrigues
20:00 - Dança do Ventre com Nynah Jamile
20:30 - Imagens da India (parceiros da IAYA na India)
21:30 - Apresentação da Diretoria
22:00 - Puja e Kirtan
22:30 - Meditação Nataraj

Será servido coquetel indiano durante o evento na sala Saraswati.
Quem puder traga flores e frutas. Convide os amigos!

Local:
Shiva Studio de Yoga e Ayurveda
Rua Alice, 41 - apt401 - Laranjeiras
2245-9090 / 8715-7741

terça-feira, 6 de abril de 2010

Cursos Creditados pela IAYA


Curso de Formação em Yoga – 2010
Formatos: Extensivo- Intensivo e Imersão
Coordenação: Sheila Quinttaneiro
Local: Shiva Studio de Yoga e Ayurveda
Rua: Alice 41/ 401- Laranjeiras Rio de Janeiro – RJ
Brasil
www.shivastudio.org
shivastudioyoga@gmail.com
tel : 21 22459090 21 98020053


Curso de Formação em Ayurveda – 2010
Formatos: Extensivo- Com Avançado na Índia
Coordenação: Sheila Quinttaneiro
Local: Shiva Studio de Yoga e Ayurveda
Rua: Alice 41/ 401- Laranjeiras Rio de Janeiro – RJ
Brasil
www.shivastudio.org
shivastudioyoga@gmail.com
tel : 21 22459090 21 98020053

International Association of Yoga and Ayurveda


A Associação Internacional de Yoga e Ayurveda tem como objetivo unir pessoas de todo o mundo interessadas em Yoga e em Ayurveda, bem como em terapias orientais e naturais, com enfoque holístico. Coordenar, organizar e realizar cursos, workshops, simpósios, congressos, conferências, palestras, encontros, jornadas e reuniões de Yoga e Ayurveda. Editar material impresso ou gravado, individualmente ou associada a outros editores;
Creditar cursos e apoiar seus associados no que diz respeito à Yoga e à Ayurveda, quanto aos aspectos organizacionais, contábeis e jurídicos.
Tornar cada vez mais próxima a relação com a Índia, o berço de toda essa cultura maravilhosa, através de intercâmbios culturais e viagens.